01

O índice não substitui a cláusula

O INCC é um indicador ligado aos custos da construção civil. Sua menção, por si só, não define automaticamente quando, como ou sobre qual valor incide um reajuste.

A regra deve estar descrita no contrato com série, fonte, mês-base, periodicidade, fórmula, data de aplicação e parcelas abrangidas. A proposta precisa permitir ao cliente compreender o efeito esperado.

  • Índice indicado sem abreviações ambíguas
  • Mês-base e periodicidade definidos
  • Fórmula e valor de referência disponíveis
02

Separar reajuste de mudança de escopo

Reajuste contratual e aditivo de serviço são assuntos diferentes. O primeiro segue a regra previamente pactuada; o segundo decorre de mudança ou item adicional e pede aprovação específica.

Um demonstrativo de cálculo e o histórico de aprovações facilitam a conferência do cliente.

  • Cálculo rastreável
  • Itens adicionais formalizados à parte
  • Dúvidas respondidas antes do pagamento
03

Uma leitura prudente

Se a cláusula estiver confusa, peça esclarecimento por escrito antes de contratar. A aplicação concreta depende do contrato e do contexto da obra.

Este guia é informativo e não substitui análise jurídica ou contábil individualizada.